O que é DD 38 (Decisão de Diretoria nº 38)?
Diretrizes para o gerenciamento de áreas contaminadas.
Publicada por Lelis Ambiental · 02 de dezembro de 2020

A DD-38, ou Decisão de Diretoria nº 038, surgiu da necessidade de adequação de alguns procedimentos para o gerenciamento de áreas contaminadas e da proteção e qualidade do solo e das águas subterrâneas. São normas implantadas em 2017 que investigam os riscos em função da contaminação de determinada área.
O que é a DD-38?
A Decisão de Diretoria nº 038, de 07 de fevereiro de 2017, baseia-se na aprovação do Procedimento para a Proteção da Qualidade do Solo e das Águas Subterrâneas.
Ela também trata da revisão do Procedimento para o Gerenciamento de Áreas Contaminadas, estabelecendo diretrizes no âmbito do licenciamento ambiental, com a publicação da Lei Estadual nº 13.577/2009 e seu regulamento, aprovado pelo Decreto nº 59.263/2013.
Além disso, oficializa a vinculação da renovação da Licença de Operação às ações previstas no processo de gerenciamento de áreas contaminadas.
Quais são as principais mudanças?
- Procedimentos mais detalhados e multas para o responsável legal que não atender os procedimentos estabelecidos;
- As penalidades podem chegar a 4 milhões de UFESPs;
- Medidas de remediação por contenção, controle institucional e de engenharia devem ser aplicadas somente onde a remediação com destruição ou remoção de massa não esteja disponível, ou não seja efetiva para o controle de risco.
Procedimento para a proteção do solo e das águas subterrâneas
O monitoramento preventivo é obrigatório para as áreas com Potencial de Contaminação (AP) em que ocorre lançamento de efluentes ou resíduos no solo, uso de solventes e fundição secundária. O programa deve ser elaborado por responsável técnico habilitado, com apresentação periódica de relatórios.
Durante o monitoramento, se houver ultrapassagem dos Valores de Intervenção, a CETESB deve ser notificada e devem ser adotadas medidas de gerenciamento de áreas contaminadas. As causas para autuação são:
- Ultrapassagem dos valores de intervenção;
- Programa e/ou relatórios inadequados;
- Não execução do programa conforme planejamento.
Como funciona o gerenciamento de áreas contaminadas?
O objetivo é reduzir os riscos a que estão sujeitos a população e o meio ambiente em decorrência da exposição a substâncias provenientes de áreas contaminadas, ou ao menos diminuí-los a níveis aceitáveis.
1 – Identificação de áreas contaminadas: identificação e priorização de áreas com potencial de contaminação, avaliação preliminar, investigação confirmatória, elaboração e execução do plano de intervenção.
2 – Recuperação de áreas contaminadas: investigação detalhada, avaliação de risco à saúde, remediação ambiental e monitoramento ambiental pelo período que for necessário.
Todas as etapas são interdependentes e sequenciais, e o resultado de cada uma tem impacto direto na seguinte. O principal foco é otimizar recursos, reduzindo tempo e custo da intervenção ambiental.
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