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O que é PGRS (Programa de Gerenciamento de Resíduos Sólidos)?

O gerenciamento de resíduos sólidos auxilia no descarte consciente.

Publicada por Lelis Ambiental · 10 de março de 2021

O que é PGRS (Programa de Gerenciamento de Resíduos Sólidos)?

O gerenciamento de resíduos sólidos auxilia no descarte consciente, nas boas práticas para a coleta e na preservação do meio ambiente. Porém, mesmo com lei regulamentada, ainda há um longo caminho para a conscientização em relação à reciclagem.

O que é PGRS?

O Programa de Gerenciamento de Resíduos Sólidos minimiza e identifica os desperdícios e ajuda a causar menos impacto na natureza.

Ele é considerado, segundo a Lei nº 12.305/10, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), como um conjunto de ações exercidas nas etapas de coleta, transporte, tratamento, destinação e disposição. Todos os órgãos licenciados precisam ter o PGRS para conseguir a emissão de licenças e alvarás.

O que diz a Lei nº 12.305/10?

A Lei nº 12.305/10 surgiu para orientar a sociedade e os setores públicos e privados no gerenciamento dos resíduos sólidos, evitando impactos ambientais pelo descarte inadequado.

Mesmo com a lei, ainda se observa descarte inadequado. A norma enfrenta vários desafios para que os materiais possam ser aproveitados e reciclados, evitando os impactos negativos do descarte incorreto.

O que deve conter no PGRS?

O PGRS deve conter todas as informações sobre o gerenciamento de resíduos em qualquer tipo de estabelecimento, como:

  • Transporte;
  • Construção civil;
  • Serviços de saúde;
  • Saneamento básico;
  • Todas as atividades que gerem resíduos perigosos e de grande volume.

No PGRS deve estar descrito o local, a atividade, a classificação e a quantidade de resíduos gerados, como são acondicionados e armazenados, e os responsáveis pelo transporte interno e externo. É preciso também apresentar alternativas para reciclagem, reutilização e redução dos resíduos.

Qual é a importância de fazer o PGRS?

  • O controle interno;
  • O aumento da eficiência do gerador;
  • Benefícios financeiros ao empreendimento;
  • O mapeamento das áreas de consumo excessivo;
  • Diminuição da carga de trabalho dos equipamentos e da equipe;
  • Preservação da natureza;
  • Proteção da saúde de todos os seres vivos;
  • Cumprimento das responsabilidades socioambientais e sustentáveis.

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