Você sabe o que é eSocial?
O sistema que unifica o envio das obrigações trabalhistas.
Publicada por Lelis Ambiental · 05 de março de 2021

As obrigações acessórias consomem tempo e precisam ser informadas com toda a precisão possível. Com a intenção de facilitar esse envio, o governo criou o eSocial, que simplifica e evita inconsistências nas informações dos trabalhadores.
O que é eSocial?
O eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas) surgiu em 2014 e reúne Ministério do Trabalho, Receita Federal, Caixa Econômica Federal e INSS.
Ele tem como objetivo unificar o envio dos dados sobre todos os trabalhadores em um único sistema, fazendo com que as empresas prestem as informações uma única vez.
Quais obrigações estão reunidas no eSocial?
- RAIS (Relação Anual de Informações Sociais);
- DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte);
- CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados);
- SEFIP (Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social);
- Livro de Registro de Empregados;
- Folha de pagamento;
- GRF (Guia de Recolhimento do FGTS);
- CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho);
- CD (Comunicação de Dispensa);
- GPS (Guia da Previdência Social).
Quais informações devem constar no eSocial?
- Admissão;
- Desligamento;
- Afastamento;
- Alteração de salário e de jornada de trabalho;
- Folha de pagamento;
- CAT;
- Imposto de renda retido na fonte;
- Aviso prévio;
- Atestado de saúde;
- Apuração de débitos e créditos tributários federais.
Quem deve aderir ao eSocial?
O eSocial deve ser usado por toda empresa ou pessoa física que contratar algum funcionário ou prestador de serviço. O cadastro é feito informando os dados de identificação dos funcionários, como CPF, CNPJ, NIS, PIS, declaração de imposto de renda e contrato social.
As declarações feitas no eSocial são chamadas de eventos, com regras e prazos específicos: iniciais (enviados uma única vez), periódicos ou de tabela (com prazo recorrente) e não periódicos.
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