Cadastro Técnico Federal (CTF) e Declaração de Atividades Potencialmente Poluidoras
O Cadastro Técnico Federal (CTF/APP) do IBAMA é obrigatório para empresas e pessoas físicas que exercem atividades potencialmente poluidoras ou utilizam recursos naturais, conforme a legislação ambiental brasileira.
A Lelis Ambiental realiza todo o processo de cadastro, atualização e regularização no sistema do IBAMA, garantindo que sua empresa permaneça em conformidade com as exigências legais e evite multas e penalidades.
Cadastro e Regularização no CTF/IBAMA
Nossa equipe identifica o enquadramento correto da atividade da empresa e realiza todo o processo de cadastramento junto ao IBAMA.
O serviço inclui:
• Cadastro no Cadastro Técnico Federal (CTF/APP);
• Atualização de dados cadastrais;
• Inclusão ou alteração de atividades;
• Regularização de empresas com pendências;
• Emissão do Certificado de Regularidade;
• Suporte técnico junto ao IBAMA.
Declaração de Atividades Potencialmente Poluidoras
Empresas sujeitas ao controle ambiental devem realizar periodicamente a Declaração de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais, informando dados ambientais conforme exigido pelo IBAMA.
A Lelis Ambiental lhe auxilia no:
• Levantamento das informações ambientais;
• Preenchimento da declaração;
• Envio eletrônico ao IBAMA;
• Conferência das informações declaradas;
• Correção de inconsistências e pendências;
• Orientação sobre as obrigações ambientais da empresa.
Certificado de Regularidade do IBAMA
Após a regularização do Cadastro Técnico Federal e o cumprimento das obrigações legais, auxiliamos na emissão do Certificado de Regularidade do IBAMA, documento frequentemente exigido em processos de licenciamento ambiental, financiamentos, contratos e fiscalizações.
Evite Multas e Pendências Ambientais
O não cumprimento das obrigações relacionadas ao Cadastro Técnico Federal pode resultar em:
• Multas administrativas;
• Pendências junto ao IBAMA;
• Dificuldades para obtenção de licenças ambientais;
• Restrições em contratos e processos de regularização ambiental.
Nossa equipe acompanha todas as etapas para garantir que sua empresa permaneça em conformidade com a legislação.
Por que escolher a Lelis Ambiental?
• Mais de 15 anos de experiência em consultoria ambiental;
• Especialistas em legislação ambiental e regularização junto ao IBAMA;
• Atendimento em todo o Brasil;
• Acompanhamento completo do processo;
• Agilidade, segurança jurídica e suporte técnico especializado.
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1. O que é o CTF e quem é obrigado a se inscrever?
É um registro obrigatório do IBAMA para pessoas físicas e jurídicas que exercem atividades potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos ambientais, e para profissionais que atuam nessas áreas (consultores, engenheiros ambientais, etc.).
2. Como fazer a inscrição no CTF do IBAMA?
A inscrição é feita de forma online, pelo sistema do IBAMA (Cadastro Federal), informando dados da empresa/profissional e as atividades exercidas, que devem corresponder às listadas no Anexo da Instrução Normativa vigente.
3. Quais atividades exigem cadastro?
Atividades como indústria, mineração, agropecuária, transporte de produtos perigosos, uso de recursos florestais e pesqueiros, entre outras listadas no Anexo II da IN IBAMA nº 06/2013 (e atualizações).
4. O CTF precisa ser renovado? Com que frequência?
O cadastro em si não tem prazo de validade fixo, mas deve ser mantido atualizado sempre que houver mudança de atividade, dados cadastrais ou encerramento. O Certificado de Regularidade, por sua vez, precisa ser emitido/atualizado conforme a quitação da TCFA.
5. Qual a diferença entre CTF de Atividades Potencialmente Poluidoras e CTF de Profissionais?
O CTFAPP é destinado a empresas e pessoas físicas que exercem atividades com potencial poluidor; o CTF de Profissionais (CTF-AIDA/similares) é destinado a profissionais que atuam em consultorias, auditorias e estudos ambientais.
6. Quais as penalidades por não estar cadastrado?
Multas administrativas do IBAMA e dificuldades para obter licenças ambientais, já que o CTF costuma ser documento exigido no processo de licenciamento.
7. O CTF gera cobrança de taxa (TCFA)? Como funciona?
Sim, a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) é devida trimestralmente por quem exerce atividades potencialmente poluidoras listadas, com valor variando conforme o porte da empresa e o potencial poluidor/grau de utilização de recursos naturais.