Gestão e Regularização de Resíduos
A Lelis Ambiental oferece consultoria completa para o gerenciamento de resíduos sólidos, garantindo que sua empresa atenda às exigências da legislação ambiental e opere de forma segura e sustentável.
Atuamos na elaboração de planos, emissão de documentos e gestão de sistemas ambientais, atendendo indústrias, comércios, serviços, estabelecimentos de saúde e diversos segmentos.
PGRS – Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos
O PGRS é um documento obrigatório para empresas que geram resíduos sólidos e estabelece os procedimentos para segregação, armazenamento, transporte, tratamento e destinação ambientalmente adequada.
Elaboramos o PGRS conforme a legislação vigente, incluindo:
• Diagnóstico da geração de resíduos;
• Classificação e quantificação dos resíduos;
• Procedimentos de armazenamento e destinação;
• Definição de responsabilidades;
• Plano de monitoramento e atualização.
PGRSS – Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde
O PGRSS é obrigatório para hospitais, clínicas, consultórios, laboratórios, farmácias, clínicas odontológicas, veterinárias e demais estabelecimentos da área da saúde.
O plano contempla:
• Classificação dos resíduos por grupos;
• Procedimentos de segregação e acondicionamento;
• Armazenamento interno e externo;
• Coleta, transporte e destinação final;
• Medidas de prevenção de riscos ambientais e ocupacionais.
SIGOR – Sistema Estadual de Gerenciamento Online de Resíduos
Realizamos o cadastro e gerenciamento da empresa no SIGOR, sistema utilizado para o controle da movimentação de resíduos no Estado de São Paulo.
Nossos serviços incluem:
• Cadastro da empresa;
• Atualização de informações;
• Apoio na emissão e controle de documentos;
• Regularização de pendências.
MTR – Manifesto de Transporte de Resíduos
O MTR é o documento que registra o transporte dos resíduos desde a origem até a destinação final licenciada.
A Lelis Ambiental auxilia na:
• Emissão de Manifestos de Transporte de Resíduos;
• Controle e conferência das informações;
• Orientação sobre as exigências legais;
• Gestão documental dos resíduos.
DMR – Declaração de Movimentação de Resíduos
A DMR é uma obrigação ambiental que informa aos órgãos competentes toda a movimentação de resíduos realizada pela empresa durante o período exigido.
Prestamos suporte para:
• Levantamento das informações;
• Elaboração da declaração;
• Envio dentro dos prazos legais;
• Correção de inconsistências e acompanhamento do processo.
CADRI – Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental
O CADRI é exigido para o transporte e destinação de determinados resíduos industriais e de interesse ambiental no Estado de São Paulo.
Nossa equipe realiza:
• Enquadramento dos resíduos;
• Elaboração da documentação técnica;
• Solicitação do CADRI junto à CETESB;
• Acompanhamento do processo até a emissão da autorização.
Evite Multas e Garanta a Conformidade Ambiental
A gestão inadequada de resíduos pode resultar em:
• Multas ambientais;
• Autuações pelos órgãos fiscalizadores;
• Dificuldades na obtenção de licenças ambientais;
• Responsabilização civil e administrativa;
• Impactos à imagem da empresa.
Com uma gestão eficiente dos resíduos, sua empresa atende às exigências legais, reduz riscos e fortalece seu compromisso com a sustentabilidade.
Por que escolher a Lelis Ambiental?
• Mais de 15 anos de experiência em consultoria ambiental;
• Especialistas em gestão e regularização de resíduos;
• Atendimento em todo o Estado de São Paulo;
• Equipe técnica qualificada;
• Suporte completo durante todas as etapas do processo;
• Soluções personalizadas para empresas de todos os portes.
Solicite um Orçamento
Precisa elaborar um PGRS, PGRSS, emitir MTR, enviar a DMR, obter um CADRI ou regularizar sua empresa no SIGOR?
Entre em contato com a Lelis Ambiental e conte com especialistas para garantir a gestão correta dos resíduos e a conformidade com a legislação ambiental.
1. O que é o CADRI e quando ele é exigido?
É o Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental, exigido (principalmente em São Paulo, pela CETESB) para autorizar o transporte e a destinação de resíduos industriais classificados como perigosos (Classe I) ou não inertes (Classe II A), para fora do estabelecimento gerador.
2. O que é o MTR (Manifesto de Transporte de Resíduos) e como emitir?
É o documento eletrônico que acompanha o transporte de resíduos, do gerador até o destinatário final, permitindo rastreabilidade. É emitido em sistemas estaduais (ex.: MTR-SP na CETESB, ou sistemas do IBAMA/Sinir), preenchendo dados do gerador, transportador, destinador e tipo/quantidade de resíduo.
3. O que é o PGRS e quem precisa ter?
É o documento que descreve como a empresa gera, segrega, armazena, transporta e destina seus resíduos sólidos. É exigido para empresas de médio e grande porte, indústrias e atividades com geração significativa de resíduos, muitas vezes como condição para o licenciamento ambiental.
4. Qual a diferença entre resíduos Classe I, II A e II B?
Classe I (perigosos): apresentam risco à saúde ou ao meio ambiente (inflamabilidade, corrosividade, toxicidade, reatividade).
Classe II A (não inertes): não perigosos, mas podem ter propriedades como combustibilidade ou solubilidade em água (ex.: resíduo orgânico).
Classe II B (inertes): não se degradam nem reagem significativamente com o meio (ex.: entulho, vidro).
5. Como funciona o transporte de resíduos perigosos?
Deve ser feito por transportadora licenciada, com veículo adequado, seguindo as normas de transporte de produtos perigosos (quando aplicável), acompanhado do MTR e, quando exigido, do CADRI.
6. Quais empresas podem receber ou tratar os resíduos?
Apenas empresas devidamente licenciadas pelo órgão ambiental para a atividade de tratamento, reciclagem, coprocessamento ou disposição final (aterros Classe I ou II, conforme o tipo de resíduo).
7. O que acontece se a empresa descartar resíduos de forma irregular?
Fica sujeita a multas ambientais pesadas, obrigação de remediar a área contaminada, responsabilização civil e, em casos graves, criminal, além de dificuldades para renovar licenças ambientais.
8. Como comprovar a destinação correta de resíduos perante o órgão ambiental?
Por meio dos MTRs emitidos, dos certificados de destinação final (CDF) fornecidos pelo destinador licenciado e dos relatórios do PGRS, que devem ser mantidos arquivados e apresentados em fiscalizações ou renovações de licença.
9. O CADRI tem prazo de validade?
Sim. Geralmente é válido por um período determinado (comumente até 2 anos, mas pode variar) ou vinculado a um volume ou quantidade específica de resíduos autorizados para movimentação, devendo ser renovado ao expirar.
10. Como integrar o PGRS ao licenciamento ambiental da empresa?
O PGRS costuma ser um dos documentos técnicos exigidos no processo de licenciamento (especialmente para a LO), devendo ser atualizado periodicamente e refletir de forma consistente as condicionantes da licença ambiental.