Adeque sua Empresa às Exigências da NR-01
A Norma Regulamentadora nº 01 (NR-01) passou a exigir que as empresas identifiquem, avaliem e gerenciem os riscos psicossociais presentes no ambiente de trabalho como parte do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
A Lelis Ambiental oferece soluções completas para atender às exigências da NR-01, promovendo ambientes de trabalho mais saudáveis, produtivos e seguros.
Levantamento de Riscos Psicossociais – NR-01
Realizamos avaliações técnicas para identificar fatores que podem comprometer a saúde mental e o bem-estar dos trabalhadores.
Nosso trabalho contempla:
• Identificação dos riscos psicossociais;
• Aplicação de metodologias reconhecidas;
• Entrevistas e questionários estruturados;
• Análise das condições organizacionais;
• Relatório técnico com classificação dos riscos;
• Recomendações de medidas preventivas e corretivas.
O levantamento pode integrar o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), atendendo às exigências da legislação trabalhista.
Palestras de Saúde Mental para Empresas
Promovemos palestras e ações educativas voltadas à promoção da saúde mental e prevenção do adoecimento no ambiente corporativo.
Os conteúdos podem abordar:
• Saúde mental no trabalho;
• Estresse, ansiedade e síndrome de burnout;
• Qualidade de vida e equilíbrio emocional;
• Comunicação e relacionamento interpessoal;
• Inteligência emocional;
• Prevenção dos riscos psicossociais;
• Setembro Amarelo e campanhas de conscientização;
• Cultura organizacional e bem-estar.
As palestras são personalizadas conforme o perfil da empresa e podem ser realizadas presencialmente ou on-line.
Benefícios para sua Empresa
A implementação das ações previstas na NR-01 contribui para:
• Atendimento às exigências legais;
• Redução do absenteísmo;
• Prevenção de afastamentos relacionados à saúde mental;
• Melhoria do clima organizacional;
• Aumento da produtividade e do engajamento;
• Fortalecimento da cultura de segurança e bem-estar.
Por que escolher a Lelis Ambiental?
• Mais de 15 anos de experiência em Saúde e Segurança do Trabalho;
• Especialistas em NR-01 e gerenciamento de riscos ocupacionais;
• Equipe multidisciplinar com profissionais especializados em saúde ocupacional e comportamento humano;
• Metodologias reconhecidas para avaliação de riscos psicossociais;
• Atendimento em todo o Brasil;
• Soluções personalizadas para empresas de todos os portes.
Solicite um Orçamento
Sua empresa precisa realizar o levantamento de riscos psicossociais, adequar o PGR às exigências da NR-01 ou promover palestras de saúde mental para colaboradores?
Entre em contato com a Lelis Ambiental e conte com uma equipe especializada para implementar soluções que unem conformidade legal, prevenção e promoção da saúde no ambiente de trabalho.
1. Quais são os sinais de esgotamento (burnout) que a empresa deve observar?
Aumento de faltas e atestados, queda de produtividade, isolamento social, irritabilidade, exaustão constante relatada pelos colaboradores e aumento de conflitos na equipe são sinais que merecem atenção — sem que a empresa faça diagnósticos, cabendo o encaminhamento a profissionais de saúde.
2. A empresa é obrigada a oferecer suporte psicológico aos funcionários?
Não existe obrigação genérica de manter psicólogo próprio, mas a atualização da NR-01 estabelece que os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho devem integrar obrigatoriamente o PGR de todas as empresas com empregados regidos pela CLT, o que na prática exige ações de identificação, prevenção e gestão desses riscos.
3. O que mudou com a atualização da NR-01 sobre riscos psicossociais?
A Portaria MTE 1.419/2025 alterou a NR-01, incluindo expressamente os fatores de risco psicossocial entre os elementos que toda organização deve identificar e avaliar no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). A partir de 26 de maio de 2026, esses fatores passam a integrar obrigatoriamente o PGR de todas as empresas com empregados CLT. Até essa data há um período de caráter educativo, iniciado em maio de 2025; a partir de maio de 2026 a fiscalização passa a ter caráter plenamente punitivo.
4. Como identificar e prevenir assédio moral no ambiente de trabalho?
Estabelecendo canais de denúncia seguros e confidenciais, treinando lideranças sobre condutas inadequadas, monitorando o clima organizacional e agindo de forma consistente diante de qualquer relato, com apuração isenta e medidas corretivas.
5. Transtornos mentais podem ser considerados doença ocupacional?
Sim, quando há nexo causal comprovado entre a condição de trabalho e o adoecimento (por exemplo, depressão ou síndrome de burnout decorrentes de assédio moral ou sobrecarga extrema), o transtorno pode ser reconhecido como doença ocupacional para fins previdenciários e trabalhistas.
6. Como funciona o afastamento por saúde mental?
O trabalhador é afastado com base em atestado médico e perícia do INSS. Se caracterizado como acidente de trabalho ou doença ocupacional, o benefício é do tipo B91, com garantia de estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno.
7. Quais ações a empresa pode implementar para promover bem-estar mental?
Programas de apoio psicológico, pesquisas de clima organizacional, flexibilização de jornada quando possível, treinamento de lideranças em gestão humanizada e revisão de metas e cargas de trabalho excessivas.
8. Como lidar com um colaborador em crise no ambiente de trabalho?
Manter a calma, acolher sem julgamento, evitar expor a situação publicamente, buscar apoio do RH ou do serviço médico da empresa e orientar o encaminhamento a atendimento profissional especializado o quanto antes.
9. Existe obrigatoriedade de programas de saúde mental nas empresas?
Não há lei exigindo um "programa de saúde mental" com esse nome específico, mas, com a atualização da NR-01, a gestão dos riscos psicossociais passa a ser parte obrigatória do PGR, o que na prática exige ações estruturadas de identificação e mitigação desses riscos.